Cantor Paulo Ricardo se sai vitorioso em ação movida para impedir o guitarrista de usar a marca RPM na promoção de discos e shows. ♪ OPINIÃO – Há lógica e razão na sentença da juíza Luciana Novakoski Ferreira, que proibiu Fernando Deluqui de usar o nome RPM na promoção de discos e shows. A sentença veio em decorrência da ação movida pelo cantor e baixista Paulo Ricardo na Justiça de São Paulo contra o guitarrista. A juíza alegou que a banda está desfigurada na formação atual liderada por Deluqui.
Com a morte do tecladista Luiz Schiavon (5 de outubro de 1958 – 15 de junho de 2023) no ano passado, a banda paulistana perdeu um integrante fundamental. Por mais que Deluqui seja importante, e o guitarrista tem relevância pelo fato de ter estado desde o inicio no grupo formado em fins de 1983 na cidade de São Paulo (SP), o fato é que o RPM é uma criação de Paulo Ricardo e de Luiz Schiavon.
Se Paulo é a cara e o idealizador do RPM, Schiavon foi a alma e o mentor do som tecnopop new romantic com que o RPM conquistou o Brasil a partir de 1985.
Além do trio original formado por Paulo Ricardo e Luiz Schiavon com a adesão de Fernando Deluqui, a formação clássica da banda também incluía o baterista Paulo Pagni (1º de junho de 1958 – 22 de junho de 2019), conhecido como P.A. pelos seguidores do RPM e morto há cinco anos.
Contudo, os motores do RPM sempre foram Paulo Ricardo e Luiz Schiavon, parceiros na criação do repertório fundamental do grupo.
Portanto, procede a decisão da Justiça, que acatou a reivindicação de Paulo Ricardo por detectar a desfiguração da banda numa formação que inclui somente um integrante da formação original. No caso, um integrante que, a despeito do notório talento como guitarrista, nunca teve papel decisivo na gestão criativa da banda.
Fonte da Máteria: g1.globo.com