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IPMC aumenta recursos da previdência municipal com a compensação previdenciária – Prefeitura de Curitiba

O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba (IPMC) está aumentando suas receitas por meio do recebimento de recursos de outros regimes previdenciários. O resultado positivo é atribuído à compensação previdenciária que, no IPMC, que é um regime próprio de previdência social (RPPS), cresceu fortemente a partir de 2022.

Naquele ano foram arrecadados R$ 10,1 milhões. Em 2023, passou dos R$ 85,4 milhões, e nos seis primeiros meses deste ano (dado parcial) já extrapola os R$ 98,2 milhões, quase dez vezes a marca alcançada no ano inteiro de 2022.

O impacto atuarial da compensação previdenciária é significativo e, com o tempo, poderá ajudar a reduzir o déficit atuarial, valor que corresponde àquilo que falta para cobrir as despesas ao longo dos anos.

O complexo cálculo do déficit leva em conta premissas e hipóteses ao longo das décadas futuras, conforme a legislação vigente no país, a tábua de expectativa de vida calculada pelo IBGE, que estabelece, em função da idade, as probabilidades de vida e morte da população e taxa de sobrevida após a aposentadoria, além de características próprias do IPMC.

Atualmente, consideradas as receitas para o ano de 2024, a compensação previdenciária representará aproximadamente 10% de todas as receitas previstas.

A compensação previdenciária consiste no acerto financeiro com a transferência de recursos entre regimes de previdência, quando houver concessão de benefício em um regime e o tempo de contribuição estiver computado noutro.

Quando um servidor toma posse, por exemplo, e registra no IPMC o seu tempo de contribuição quando estava vinculado a outro regime, que pode ser o INSS ou algum RPPS, além de o tempo de contribuição entrar no cálculo da aposentadoria, poderá ser feita a compensação previdenciária quando o servidor se aposentar.

Força-tarefa

“Buscamos permanentemente a boa gestão dos recursos previdenciários que pertencem aos beneficiários: servidores ativos, aposentados e pensionistas. Isso compreende melhoria nos processos que têm potencial para refletir em resultados financeiros e, consequentemente, na sustentabilidade do sistema”, afirma o presidente do Instituto, Ary Gil Merchel Piovesan, que participa do Conselho Nacional dos RPPS do Ministério da Previdência Social.

“Buscamos permanentemente a boa gestão dos recursos previdenciários que pertencem aos beneficiários: servidores ativos, aposentados e pensionistas. Isso compreende melhoria nos processos que têm potencial para refletir em resultados financeiros e, consequentemente, na sustentabilidade do sistema”, afirma o presidente do Instituto, Ary Gil Merchel Piovesan, que participa do Conselho Nacional dos RPPS do Ministério da Previdência Social.

Um dos grupos técnicos do CNRPPS trata justamente do tema da compensação previdenciária.

O servidor do IPMC Ewerton Luiz Moreno, que coordena os processos relativos ao sistema de compensação previdenciária (Comprev), destaca a importância da força-tarefa que garantiu, entre 2020 e 2023, a inclusão de mais de 5 mil requerimentos no sistema, entre regime geral (INSS) e RPPS.

“Esse esforço foi fundamental para o aumento do volume de recursos relativos à compensação ano após ano.  A partir de 2019, começamos a utilizar novas metodologias de trabalho. Além disso, uma recente funcionalidade implantada pelo Ministério da Previdência Social e o INSS possibilita a análise automatizada (deferimento automático) e trouxe mais agilidade em 2024”, declara.

Segundo Moreno, com essa funcionalidade, os requerimentos passaram a ser analisados e deferidos de forma automática pelo sistema, respeitando os critérios estabelecidos, sem a necessidade de uma análise humana. “Este era o principal problema do INSS, que tem hoje uma fila com mais de 400 mil requerimentos a serem analisados e não possui servidores suficientes para suprir essa demanda”, observa.

A compensação previdenciária está prevista na Constituição Federal desde 1988, foi regulamentada em 1999, e o sistema permitiu a abertura de requerimentos, a partir de 2001.

Certidão

Para que o tempo de contribuição seja válido no IPMC, é necessário que o servidor providencie a Certidão de Tempo de Contribuição. Assim, o IPMC poderá pedir a compensação financeira pelo tempo em que esse servidor trabalhou vinculado a outros regimes.

Ewerton Moreno ressalta que, se o servidor precisar aposentar-se por invalidez ou se falecer e houver necessidade de concessão de pensão para algum dependente dele, ter o tempo no Município terá impacto no cálculo do benefício. Portanto, ainda que o servidor tenha dúvidas se vai se aposentar pelo Município de Curitiba, enquanto estiver trabalhando na Prefeitura, é importante que o tempo de contribuição esteja considerado.

Do total recebido pelo IPMC a título de compensação previdenciária, existem valores relativos a pagamentos atrasados, que são pagos desde o início do benefício até a data do deferimento do requerimento. Se o servidor se aposentou em janeiro de 2010, por exemplo, e o INSS só deferiu o requerimento em janeiro de 2024, o IPMC recebe todos os valores atrasados desde 2010. A partir daí, o Instituto continuará recebendo mensalmente, até que o benefício termine, seja aposentadoria ou pensão.

Atualmente, o IPMC tem cerca de 7.300 requerimentos aguardando análise por parte do INSS e de outros RPPS. Caso todos esses requerimentos fossem aprovados hoje, a estimativa para recebimento de atrasados seria de aproximadamente R$ 223 milhões e o fluxo mensal de recebimento aumentaria em R$ 2,6 milhões.

Fonte da Máteria: www.curitiba.pr.gov.br