Empresa reportou dívidas de R$ 57 milhões. Pedido da companhia abrange a holding e suas 28 filiais, todas localizadas em aeroportos, e não tem impacto sobre as 170 franquias da rede. Casa do Pão de Queijo pede recuperação judicial
Reprodução/CPQ – Shopping Garden
A Justiça de São Paulo aceitou na segunda-feira (15) o pedido de recuperação judicial da Casa do Pão de Queijo. A rede de cafeterias havia protocolado o pedido em 28 de junho, com uma dívida estimada em R$ 57,5 milhões.
O processo se refere à holding e suas 28 filiais, todas localizadas em aeroportos, e não tem impacto sobre as 170 franquias da rede, segundo a empresa informou ao g1.
Filial é uma loja gerida pela própria marca, enquanto a franquia é uma unidade em que terceiros adquirem o direito de operar a marca com capital próprio, repassando um valor à empresa.
Em sua decisão, o juiz José Guilherme Di Rienzo Marrey, da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem, afirmou que a empresa cumpriu com os requisitos legais para dar início ao processo.
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Depois que o pedido é aceito, as execuções (cobranças de dívida) contra a companhia são suspensas por 180 dias. (entenda mais abaixo como funciona uma recuperação judicial)
“[Fica] proibida qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens da devedora, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial”, determinou o juiz.
O magistrado nomeou a empresa F. Rezende Consultoria e Administração Judicial Ltda como administradora judicial. Ela será responsável por processar o pedido administrativamente e apresentar seu parecer em juízo, em relatórios mensais.
Durante a recuperação, a Casa do Pão de Queijo terá que apresentar suas contas até o dia 15 de cada mês, além de entregar, mensalmente, os documentos solicitados pela administradora do processo.
As dívidas da rede
Do total da dívida da Casa do Pão de Queijo, o montante de maior valor diz respeito aos credores quirografários, que são aqueles que não têm nenhuma garantia ou direito de preferência nos pagamentos. São R$ 55,9 milhões.
Também há uma dívida estimada em cerca de R$ 1,4 milhão com credores enquadrados como Microempreendedores ou Empresas de Pequeno Porte, e R$ 224,3 mil em dívidas trabalhistas.
Além dos valores listados na recuperação judicial, o pedido também menciona que detém uma dívida de R$ 53,2 milhões com outros credores e outros R$ 28,7 milhões em dívidas tributárias com municípios, estados e a União.
O que muda com a recuperação judicial?
De acordo com a Casa do pão de Queijo, a operação de suas lojas próprias segue normalmente apesar da recuperação judicial.
Em decorrência da crise financeira que a empresa atravessa, 19 filiais foram fechadas até aqui, sendo:
cinco localizadas no Aeroporto Internacional de Brasília (DF);
quatro no Aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante (RN),
uma no Aeroporto Internacional de Fortaleza (CE);
uma no Aeroporto de Vitória (ES);
uma próxima ao Aeroporto de Jacarepaguá (RJ),
uma em Tamboré, bairro de Barueri (SP);
uma no bairro Vila Nova Conceição, em São Paulo (SP);
uma na Faria Lima, avenida famosa de São Paulo (SP);
uma na Rua Oscar Freire, em São Paulo (SP);
uma no Shopping Pátio Paulista, em São Paulo (SP);
uma no Shopping Metrô Tatuapé, em São Paulo (SP);
uma no Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP).
Para além das lojas que já foram fechadas e as demissões ocorridas neste processo, a companhia informa que não haverá nenhuma mudança para os funcionários das filiais que seguem em operação.
Sobre a oferta de produtos nas lojas próprias, todas localizadas em aeroportos, a empresa diz que, por enquanto, não haverá nenhuma redução. “A vida segue normalmente na Casa do Pão de Queijo”, destaca a rede ao g1.
A empresa reforça, ainda, que nada mudará para o consumidor. Apesar da crise, a Casa do pão de Queijo diz que acredita em sua reestruturação e que a volta à normalidade é completamente viável, caso o plano de recuperação judicial seja aprovado.
Além disso, a empresa afirma que novas franquias serão inauguradas nos próximos meses e que “também estão previstos lançamentos de produtos no final do ano, como de costume”.
Sobre a reestruturação, a companhia diz, no pedido de recuperação, que “possui um “goodwill” (termo que se refere ao status e credibilidade da marca) absolutamente capaz de promover sua recuperação e reorganização”.
Após a Justiça aceitar o pedido, a empresa tem 60 dias para apresentar o seu plano de recuperação judicial, que precisa ser aprovado pelos credores.
A empresa pediu, no entanto, a antecipação dos efeitos do “stay period” , período em que são suspensas todas as ações e execuções de dívidas contra a empresa em recuperação, para a preservação das atividades do negócio.
“Isso porque, como é sabido, no momento que a dificuldade financeira se torna pública, os credores em geral, reduzem muito, quando não cortam totalmente as linhas de créditos até então dadas às empresas”, pontua a ação.
Número de empresas em recuperação judicial sobe no país
Por que a Casa do Pão de Queijo pediu recuperação judicial?
Entre 2014 e 2019, a Casa do Pão de Queijo abriu dezenas de novas lojas próprias, impulsionada por eventos que trouxeram uma grande movimentação para os aeroportos brasileiros, com destaque para a Copa do Mundo em 2014 e as Olímpiadas de 2016.
A empresa destaca que, naquele momento, se tornou “a principal rede de cafeterias em aeroportos no Brasil” e que vinha experimentando um “crescimento sólido”. Até que, em 2020, chegou a pandemia de Covid-19, que reduziu os trânsitos nos aeroportos e diminuiu os números de consumo.
Nos três primeiros meses de pandemia, a companhia perdeu 97% de seu faturamento, e encerrou o ano com uma queda de 50%. Naquele momento, segundo a empresa, as lojas recém-inauguradas em Fortaleza e Porto Alegre estavam ainda em fase de consolidação, e a rede tinha “financiamentos significativos a serem pagos”.
“Com o fechamento dos aeroportos por várias semanas devido às medidas de contenção da pandemia, a retomada das operações foi extremamente lenta e complicada pelos novos procedimentos sanitários rigorosos. Como resultado, a Casa do Pão de Queijo teve centenas de funcionários impossibilitados de trabalhar nas lojas, levando à perda de produtos estocados”, diz a ação.
A companhia cita, ainda, que os aeroportos continuaram cobrando aluguéis mesmo com a redução de passageiros, o que, em alguns casos, resultou em “dívidas injustas e impagáveis”.
Também por conta da pandemia, franqueados da Casa do Pão de Queijo tiveram de encerrar suas operações, diminuindo o faturamento da rede, ao mesmo tempo em que sua produção era interrompida pelas medidas de isolamento social.
Segundo a empresa, também contribuiu para sua crise financeira a dificuldade em obter linhas de créditos viáveis, e um dos investimentos recentes deu errado: uma parceria com uma multinacional mexicana do setor de alimentos.
Por fim, as cheias históricas no Rio Grande do Sul impactaram a operação das lojas localizadas no Aeroporto de Porto Alegre.
“A tragédia climática causou um impacto financeiro negativo de quase R$ 1 milhão por mês em vendas e uma perda de EBITDA de aproximadamente R$ 250 mil por mês. Sem previsão de retorno à normalidade, a empresa teve que demitir 55 funcionários, agravando ainda mais a crise”, afirma.
Como funciona a recuperação judicial
O que é a recuperação judicial?
A recuperação judicial serve para evitar que uma empresa em dificuldade financeira feche as portas. É um processo pelo qual a companhia endividada consegue um prazo para continuar operando enquanto negocia com seus credores, sob mediação da Justiça. As dívidas ficam congeladas por 180 dias e a operação é mantida.
A recuperação judicial foi instituída no Brasil em 2005 pela lei 11.101, que substituiu a antiga Lei das Concordatas, de 1945. A diferença entre as duas é que, na recuperação judicial, é exigido que a empresa apresente um plano de reestruturação, que precisa ser aprovado pelos credores.
Na concordata, era concedido alongamento de prazo ou perdão das dívidas sem a participação dos credores.
Quem pode pedir recuperação judicial?
Empresas privadas de qualquer porte e com mais de dois anos de operação podem recorrer à recuperação judicial. Porém, a lei não vale para estatais e empresas de capital misto, bem como para cooperativas de crédito e planos de saúde.
Também não podem pedir recuperação judicial as empresas que já tenham feito outro pedido há menos de cinco anos e as comandadas por empresários que já foram condenados por crime falimentar (relacionados a processos de falência).
Como é feito o pedido de recuperação judicial?
O pedido é feito à Justiça por meio de uma petição inicial que contém, entre outras informações, o balanço financeiro dos últimos três anos, as razões pelas quais entrou em crise financeira, e a lista de credores.
Depois que o pedido é aceito, a empresa tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação e as execuções (cobranças de dívida) contra ela são suspensas por 180 dias.
A lei determina que a assembleia de credores aconteça em até 150 dias após o deferimento do processo pela Justiça, mas na prática, esse prazo costuma ser ultrapassado.
* Com reportagem de Bruna Miato
Fonte da Máteria: g1.globo.com