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LCD: o que é e como vai funcionar o novo título de renda fixa isento de Imposto de Renda


Título poderá ser emitido pelo BNDES ou outros bancos de desenvolvimento econômico nacionais. LCD é novo investimento da renda fixa brasileira e deve estar disponível ainda em 2024
Thinkstock
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou e o Brasil passou a ter, a partir desta segunda-feira (29), um novo título de renda fixa: a Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD), em que o investidor emprestará dinheiro para bancos que financiam o desenvolvimento social de longo prazo no país, em troca de um retorno.
Para incentivar os aportes nesse título, os rendimentos provenientes das LCDs serão isentos da cobrança de Imposto de Renda para pessoas físicas, assim como acontece com outros títulos similares, como as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e as Letras de Crédito Imobiliárias (LCI).
A LCA é um título de investimento de renda fixa, em que você empresta dinheiro a uma instituição que precisa dos recursos para investir em atividades agrícolas, como aumento da produção, melhorias de infraestrutura, entre outros. A LCI é igual, mas financia projetos imobiliários.
Depois do período acordado na compra do título, o dinheiro é devolvido ao investidor com a rentabilidade contratada. A LCI e LCA ficaram muito populares por conta da isenção do imposto de renda, que melhora o rendimento.
Para os investidores pessoa jurídica — tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado ou por pessoa jurídica isenta ou optante pelo Simples Nacional —, o imposto de renda da LCD terá uma alíquota reduzida, de 15%.
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Como funcionam os títulos LCD?
Assim com outros títulos de renda fixa, a LCD terá um retorno previamente conhecido pelo investidor. Os investimentos desse tipo podem ter uma rentabilidade:
Prefixada: uma taxa de juros anual definida antes mesmo do investimento
Pós-fixada: que acompanha a Selic, taxa básica de juros da economia brasileira
Híbrida: uma taxa prefixada acrescida de algum indexador, como a inflação
As LCDs serão emitidas apenas por bancos de desenvolvimento nacional, como o BNDES, mas poderão ser oferecidas para negociação nas plataformas de investimentos de outras instituições financeiras. O limite anual para a emissão desses títulos é de R$ 10 bilhões por banco.
O principal objetivo do projeto de lei que instituiu a LCD é a ampliação das fontes de financiamento para o BNDES, embora outros bancos de desenvolvimento também possam utilizar o mecanismo. Para o investidor, o maior atrativo é a isenção do IR.
As instituições financeiras que emitirem as LCDs serão obrigadas a disponibilizar em seus sites um relatório anual de efetividade, que deve informar ao investidor quais foram os projetos apoiados pelo banco com o dinheiro proveniente das emissões desses títulos.
Segundo a lei que cria o investimento, será atribuição do Conselho Monetário Nacional (CMN) “disciplinar as condições de emissão da LCD”, ou seja, definir e monitorar regras para o bom funcionamento do título.
Entre essas atribuições do CMN, cabe destacar que o órgão será responsável pela concessão de garantia pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para as emissões de LCD. O FGC é um mecanismo que garante o pagamento do dinheiro do investidor, em operações de até R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira, caso algum problema ocorra.
Nenhum título está disponível ainda, mas a emissão de LCDs pode começar ainda em 2024.
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Fonte da Máteria: g1.globo.com