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Saiba como ajudar o esporte brasileiro e deduzir no Imposto de Renda; em 2023, somente 3 mil pessoas contribuíram


A lei do incentivo ao esporte permite que os contribuintes façam doações a projetos desportivos aprovados pelo governo e abatam esses valores — dentro de um limite. No IR de 2024, somente 3 mil contribuintes abateram valores de deduções ao esporte brasileiro. Delegação brasileira embarcam no Rio Sena para a cerimônia de abertura das Olimpíadas de Paris 2024
Carl De Souza/via Reuters
As Olimpíadas de Paris terminaram com o Brasil figurando na 20ª posição no quadro de medalhas, abaixo das duas últimas competições — quando tentou se aproximar do grupo dos dez primeiros.
Os contribuintes do Imposto de Renda, que fazem a declaração anual de ajuste pelo formato “completo”, têm a oportunidade, todos os anos, de ajudar o esporte amador do país.
A lei do incentivo ao esporte permite que os contribuintes façam doações a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo governo e abatam esses valores — dentro do limite de 7% do imposto devido.
As doações feitas até o fim de 2024, por exemplo, poderão ser abatidas na declaração do Imposto de Renda de 2025, explicou a Receita Federal.
Neste ano, 42,4 milhões de brasileiros entregaram a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo legal, até o final de junho.
Em 2023, somente 3 mil contribuintes contribuíram com o esporte brasileiro (R$ 16,93 milhões), valor abatido na declaração de 2024, contra R$ 2.982 contribuintes no ano anterior (R$ 13,19 milhões).
O valor ficou bem abaixo de doações para os fundos da criança e do adolescente, e da pessoa idosa, cujas deduções somaram R$ 377 milhões neste ano – feitas por mais de 250 mil contribuintes.
Os números da Receita mostram somente 260 mil contribuintes fizeram doações em 2023, com dedução na declaração deste ano, de um potencial de 16,57 milhões de pessoas. Os valores deduzidos poderiam chegar ao total de R$ 14,6 bilhões neste ano.
“Para saber o valor que você pode destinar, você tem de conhecer o seu imposto devido, pois é 7% do imposto devido [no ano em questão]. Você pode fazer o cálculo mensalmente, usando a aplicação ‘simulação de alíquota efetiva’, disponível na página da Receita Federal, ou fazer uma estimativa anual considerando o imposto devido na sua declaração do ano anterior”, explicou o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos Fonseca.
Quem pode receber
De acordo com as regras, podem ser feitas doações ao desporto educacional (para o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer); ao desporto de participação (sem regras oficiais, como os jogos infantis).; e ao desporto de rendimento, ou seja, aquelas praticadas de regras nacionais e internacionais, como as olimpíadas.
Entre os projetos elegíveis a dedução no Imposto de Renda, há esportes olímpicos, como ginástica, futebol, voleibol e basquete, mas as doações (dedutíveis) também podem ser feitas para modalidades que não estão na competição, tais como capoeira, jiu-jítsu e futsal, entre outros.
Veja a lista completa de projetos elegíveis (preste atenção ao período de captação para cada projeto, pois alguns não têm mais validade).
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Limite para dedução
De acordo com a Receita Federal, existem, porém, há um limite para a dedução no Imposto de Renda dessas doações ao esporte amador.
Todos contribuintes que não estão isentos pagam Imposto de Renda. Para as doações ao esporte, as pessoas podem destinar o valor de até 7% do chamado “imposto devido” – base de cálculo do IR após a incidência das alíquotas progressivas.
Se o contribuinte pagou a mais, na fonte, do que o imposto devido no ano em questão, ele terá, na declaração do IR do ano seguinte, direito à restituição (imposto a restituir). Se pagou a menos, terá de fazer um pagamento adicional (imposto a pagar).
No caso de o contribuinte ter imposto a pagar, o valor da doação ao esporte será abatido do valor.
Na hipótese de o contribuinte ter imposto a receber (restituição), o valor da doação é acrescido a esse montante.
Os valores só podem ser abatidos por quem faz a declaração completa do IR, ou seja, não é permitido abatimento por quem utiliza a declaração simplificada.
De acordo com a Receita Federal, o contribuinte deve manter um recibo da doação efetuada caso precise comprovar posteriormente.
“Normalmente, essas instituições informam os valores recebidos para a Receita Federal. Então, na declaração pré-preenchida do ano seguinte, os valores e todas as informações já estarão carregados automaticamente Participe, seja além de um torcedor, seja um apoiador do esporte”, afirmou o supervisor do IR, José Carlos Fonseca.

Fonte da Máteria: g1.globo.com