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TRF suspende liminar que proibia WhatsApp de compartilhar dados com empresas da Meta no Brasil para publicidade


Dados de usuários brasileiros podem ser usados por outras empresas do Grupo Meta, que também é dona do Facebook e Instagram. Pessoas utilizam celulares diante de projeção dos logos do Signal, WhatsApp e Telegram em foto ilustrativa
Dado Ruvic/Reuters
O Tribunal Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu liminar anteriormente concedida que proibia o aplicativo de mensagens WhatAapp de compartilhar dados dos usuários brasileiros com outras empresas do Grupo Meta para uso em finalidades próprias dessas companhias, como a veiculação personalizada de anúncios de terceiros, segundo decisão judicial vista pela Reuters.
Em sua decisão, o desembargador Luiz Alberto de Souza Ribeiro, do TRF-3, disse que a matéria em análise é de densa e alta complexidade, sem ter havido a manifestação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), agência reguladora do tema.
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O magistrado destacou ainda que há mais de três anos órgãos reguladores debateram e orientaram quanto ao termo de privacidade de compartilhamento de dados.
“Nada nos autos justifica, pois, que a questão, complexa como é por sua natureza, seja decidida em sede de tutela antecipatória, sem estudos técnicos e debates amplos sobre os diversos aspectos que possam envolver a solução da controvérsia, o que deve ser reservado para a sentença definitiva, após a devida instrução processual e, até mesmo, tentativa de solução consensual entre as partes”, afirmou.
À Reuters, um porta-voz do WhatsApp disse ter recebido com satisfação a decisão do tribunal de suspender a liminar anterior, que, em sua avaliação, havia sido baseada em alegações errôneas e infundadas sobre a atualização da política de privacidade em 2021.
“A atualização foi cuidadosamente avaliada e considerada lícita pelas autoridades brasileiras competentes em maio de 2022, e continuaremos a fornecer mais informações no processo judicial. Estamos ansiosos para continuar apoiando pessoas e empresas em todo o Brasil que optam por enviar mensagens no WhatsApp diariamente”, destacou.
Na ação, o Ministério Público Federal e o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) cobraram uma indenização de 1,73 bilhão de reais por danos morais coletivos, entre outras obrigações, devido a mudanças em sua política de privacidade.
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Fonte da Máteria: g1.globo.com