Pesquisar
Close this search box.
Notícias

Anatel torna regra contra telemarketing mais rigorosa; veja o que muda


Empresas que efetuem mais de 10 mil ligações diárias terão de aderir prefixo 0303. Antes, a regra valia apenas para empresas de telemarketing. Novas regras passam a valer em janeiro de 2025. telemarketing
Jornal Nacional/ Reprodução
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou nesta terça-feira (10) que ampliou a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 para empresas.
📞A regra, que antes era direcionada somente para telemarketing, passará a valer para qualquer organização que faça mais de 10 mil chamadas diárias, independente do motivo.
As novas regras passam a vigorar a partir de 5 de janeiro de 2025.
Desde junho de 2022, os consumidores podem solicitar às operadoras o bloqueio das chamadas com esse prefixo. Segundo a Anatel, as operadoras deverão realizar o bloqueio preventivo caso o consumidor peça.
Empresas de telemarketing são obrigadas a usar prefixo 0303
Um estudo feito pela agência reguladora identificou que o volume intenso de chamadas é gerado por poucas empresas, que usam as redes de telecomunicações de maneira desordenada e se aproveitam do anonimato para insistir com chamadas indesejadas pelos consumidores.
De acordo com a Anatel, as empresas que se enquadram nas especificações e que não se adequarem às novas regras terão as chamadas bloqueadas.
Proteção contra golpes
No ato normativo, a Anatel oferece uma alternativa para operadores que não queiram aderir ao 0303: a ferramenta de Origem Verificada.
Com essa opção, o consumidor verá na tela do telefone, além do número, um selo indicando que o número do chamador passou por uma camada extra de segurança quanto a sua origem, além dos dados de identificação da empresa que realizou a chamada.
A nova funcionalidade ainda está em fase de testes, e depende de adesão das companhias.
De acordo com a agência, o objetivo das medidas é “equilibrar as regras entre diferentes setores, facilitando a fiscalização da Anatel, para melhorar a experiência do consumidor”.

Fonte da Máteria: g1.globo.com