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TST proíbe demissões em massa pela Eletrobras até julgamento de acordo com sindicatos


Além proibir a demissão coletiva, o ministro Mauricio Delgado vetou o desconto de salários de funcionários da empresa que realizaram greve em junho. Decisões são desta quarta (25). Logo da Eletrobras, em prédio da estatal no Rio de Janeiro
Pilar Olivares/Reuters
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) proibiu que a Eletrobras realize demissões em massa até o julgamento do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), a ser celebrado com os sindicatos. A ordem foi tomada nesta quarta-feira (25).
O ministro Mauricio Godinho Delgado assinou duas liminares que, além das demissões coletivas, também proíbem que os dias de greve dos funcionários da Eletrobras sejam descontados de seus salários. Os trabalhadores estiveram em greve por uma semana, em junho.
Caso desrespeite as decisões, a Eletrobras será multada em:
R$ 200 mil por dia de descumprimento, no caso da demissão em massa; e
R$ 100 mil por dia de descumprimento para o desconto salarial.
Durante o período de julgamento de dissídio, caso a Eletrobras tente descumprir as decisões judiciais e fazer cortes de direitos e demissões, os sindicatos representantes dos eletricitários estão prontos para voltar a fazer greve, dizem as bases sindicais InterFurnas e BaseRio.
O g1 entrou em contato com a Eletrobras e aguarda manifestação da empresa. Tão logo obtenha retorno, a resposta será acrescentada a esta reportagem.
Desde que foi privatizada, em 2021, a Eletrobras tem lançado planos de demissão voluntária (PDVs) para enxugar a operação da companhia.
A companhia já desligou cerca 4 mil funcionários e pretende reduzir ainda mais seus quadros funcionais.
Entenda o impasse
A decisão foi tomada com base em pedidos dos sindicatos do Coletivo Nacional dos Eletricitários (CNE), depois que as entidades rejeitaram a proposta final de acordo apresentada pela Eletrobras.
A companhia vem negociando um acordo coletivo com os sindicatos desde abril, mas, mesmo com a mediação do TST, as negociações não alcançaram sucesso.
O ACT é um documento, negociado entre empresa e funcionários, que estabelece condições de trabalho, salários, jornada e outros benefícios.
Um dos pontos questionados pelos trabalhadores é a redução de 12,5% nos salários e a autorização para “demissões em massa”.
Segundo os sindicatos, houve avanços “modestos” nas propostas da Eletrobras, mas a companhia insistiu na autorização para demissões.
Em pedido de medida cautelar enviada ao TST, os sindicatos afirmam que a Eletrobras não apresentou qualquer esclarecimento quanto aos termos ou ao número ou limite de aderentes do novo plano de demissões voluntárias, para reduzir o efetivo da empresa.
Em abril, a Eletrobras disse ao g1 que não havia previsão de demissões em massa. E que o que a Eletrobras buscava era rever cláusulas do acordo coletivo para implementar políticas de pessoal que estejam em linha com práticas do setor privado.
A Eletrobras detém usinas de geração de energia e linhas de transmissão – que transportam a energia gerada até os centros de consumo.
O Ministério de Minas e Energia enviou ofícios à companhia manifestando preocupação com a segurança das operações, mas a Eletrobras afirma que as demissões não devem comprometer as atividades.
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Decisão do TST
Em sua decisão, o ministro Mauricio Godinho Delgado afirma que “a efetivação de eventual dispensa massiva, nesta fase, pela Empresa Suscitada [Eletrobras], pode comprometer o prosseguimento regular do conflito”.
Delgado diz que qualquer demissão em massa deve ser feita após participação prévia dos sindicatos na discussão.
Dessa forma, durante o período até o julgamento, a Eletrobras só poderá realizar demissões coletivas se tiver participação dos sindicatos.
“Defiro o pedido de liminar para determinar que a Eletrobras se abstenha de efetuar dispensa coletiva ou massiva, sem a necessária participação prévia do sindicato, conforme decidido pelo STF [Supremo Tribunal Federal]”, escreveu o ministro.
Já na decisão sobre os descontos nos dias de greve, Delgado afirma que a questão deve ser tratada no julgamento do acordo coletivo.

Fonte da Máteria: g1.globo.com