Pesquisar
Close this search box.
Notícias

Cassação de contrato da Enel SP é medida extrema e depende de 'evidências robustas', diz Aneel


Agência enviou ofício ao ministro de Minas e Energia, que tem defendido abertura de processo contra a Enel SP. Ação pode resultar em intervenção ou cassação do contrato. As ‘graves falhas’ da Enel na distribuição de energia de São Paulo, segundo o Tribunal de Contas
Reuters/via BBC
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) afirmou, em ofício ao governo, que a cassação dos contratos das distribuidoras é uma medida extrema e deve ser feita com base em “em análises técnicas e evidências robustas”.
O ofício assinado pelo diretor-geral da agência, Sandoval Feitosa, foi enviado ao ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, nesta segunda-feira (21).
No dia anterior, Silveira havia pedido que a Aneel abrisse um processo administrativo contra a Enel SP pelo apagão de quase uma semana em São Paulo.
O processo pode levar a intervenção ou cassação do contrato – chamada no setor de “caducidade”.
“A caducidade de uma concessão é medida extrema prevista na legislação e deve ser aplicada apenas quando a efetividade de outras medidas de fiscalização se mostra insuficiente para a readequação do serviço prestado pela concessionária”, escreve Feitosa, no ofício da Aneel.
O diretor-geral afirmou que é preciso “grande robustez” na instrução do processo, com garantia de ampla defesa, “para que não reste dúvida quanto à necessidade da caducidade da concessão para a readequação do serviço prestado na área de concessão”.
Feitosa conclui dizendo que a Aneel vai usar sua capacidade de fiscalização de “forma técnica, baseada em sólidas evidências e respeito aos contratos de concessão”.
💡A caducidade da concessão acontece quando o contrato da distribuidora é cassado por descumprimento de regras.
💡Essa é a mais grave das punições previstas e depende de recomendação da Aneel.
💡A decisão, contudo, é do Ministério de Minas e Energia.
Bruno Carazza comenta as falhas na prestação de serviços pela Enel
Intimação da Enel
Na segunda-feira (21), a Aneel intimou a Enel por descumprimento do plano de contingência da distribuidora e reincidência de “atendimento insatisfatório aos consumidores em situações de emergência”.
A intimação faz parte do relatório de falhas e transgressões. Dentro da burocracia da Aneel, esse relatório pode dar início a um processo administrativo, cujas punições podem variar de multas a intervenção e cassação do contrato.
Depois do recebimento da intimação, a Enel SP tem 15 dias contados para se manifestar.
O que pode levar à cassação?
A cassação do contrato precisa da comprovação de que a distribuidora descumpriu regras ou não tem condições técnicas, operacionais ou financeiras de manter a prestação dos serviços.
A lei das concessões estabelece os seguintes motivos para o governo federal declarar a extinção dos contratos:
💡ineficiência ou inadequação da prestação do serviço à população, “tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço”;
💡descumprimento de cláusulas contratuais, legais ou regulamentares;
💡paralisação do serviço, exceto em “caso fortuito ou força maior”;
💡perda de condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a prestação dos serviços;
💡descumprimento de penalidades;
💡não atendimento de intimação do governo para regularizar a prestação dos serviços;
💡não atendimento de intimação do governo em até 180 dias.

Fonte da Máteria: g1.globo.com