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Em clima descontraído no STF, Moraes cita novela 'que tinha um lixão', lembra que era 'Avenida Brasil' e Toffoli menciona ator

Tribunal julgou recursos sobre o Código Florestal, e um dos temas era a permanência de aterros sanitários em áreas áreas de proteção ambiental. Ministro Flávio Dino disse que Em clima descontraído no STF, Moraes cita novela ‘que tinha um lixão’
A sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) teve um momento de descontração nesta quinta-feira (24). O ministro Alexandre de Moraes, em meio à sua fala, citou uma “novela que tinha um lixão”, mas não lembrou o nome. Depois, Moraes disse que a assessoria lhe avisou que a novela era “Avenida Brasil”. Em clima descontraído, o ministro Dias Toffoli emendou que o ator que fazia o personagem no lixão era José de Abreu.
“Avenida Brasil”, da TV Globo, foi um dos maiores sucessos da televisão brasileira das últimas duas décadas. Exibida em 2012, até hoje é lembrada em memes e pelo impacto de seus personagens.
O STF começou a julgar nesta quinta seis recursos à decisão da Corte de 2018 que validou trechos do Código Florestal. A lei, de 2012, estabelece regras para a proteção, ocupação, conservação e o uso das florestas e das vegetações nativas no país.
Os ministros julgaram os chamados embargos de declaração — pedidos apresentados pela Advocacia-Geral da União e pelo partido Progressistas, autores dos processos. Os recursos questionam omissões na decisão e pedem esclarecimentos de pontos do entendimento adotado pelo Supremo.
Um dos temas é a permanência de aterros sanitários em áreas áreas de proteção ambiental (veja detalhes mais abaixo).
Ao apresentar suas considerações sobre o caso, Moraes citou a novela.
“Tinha até uma novela que tinha um lixão. Esqueci agora o nome”, comentou o ministro.
Em tom de brincadeira, o ministro Flávio Dino disse: “Não é minha especialidade. Só lembro de Janete Clair [autora clássica de telenovelas brasileiras]”.
Moraes brincou que Dino só lembra de novelas de décadas passadas porque é “bem mais velho”.
O presidente do STF, ministro Luis Roberto Barroso, sorrindo, comentou: “Estão com tempo para ver novela. Com a vida mais fácil que a minha”.
O julgamento transcorreu e os ministros continuaram debatendo as regras para os aterros em área de proteção. Minutos depois, Moraes disse que foi avisado pela assessoria da corte que o nome da novela que ele citou é “Avenida Brasil”.
O ministro Gilmar Mendes reconheceu a novela: “Ah, Avenida Brasil”, exclamou.
“E o ator do lixão era o José de Abreu”, destacou o ministro Dias Toffoli, que participava por vídeo conferência.
“Bem-vindo, ministro Toffoli, com essa informação decisiva”, disse Barroso, sorridente.
Detalhes do julgamento
Os ministros decidiram estabelecer prazo para o funcionamento de aterros sanitários em áreas de proteção ambiental permanente, as APPs.
Pela decisão, essas instalações – já existentes ou as que estão sendo inauguradas – poderão operar dentro do prazo de sua vida útil. Ou seja, dentro do período em que mantêm a capacidade de absorver os resíduos. Além disso, os ministros definiram que novos aterros nestes locais não serão permitidos.
Os ministros mantiveram seus posicionamentos quando da análise do processo em 2018. Fizeram, no entanto, esclarecimentos sobre pontos da decisão e definiram o período em que o entendimento será aplicado.
Em relação aos aterros sanitários, estabeleceram que eles devem operar até o encerramento da capacidade de vida útil – este prazo varia a cada caso. Encerrada a vida útil, não será preciso retirar o material do local. Estes locais deverão ter licenciamento ambiental e seguir as regras de concessão. A determinação foi por maioria. Os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber propuseram prazos diversos para os aterros.
Em relação à definição de “identidade biológica”, deixaram claro que o critério a ser usado para a definição de áreas de compensação será o bioma. Ou seja, na prática, a compensação poderá ser feitas entre áreas dentro do mesmo bioma — Cerrado, Amazônia, Mata Atlântica, Pantanal, Pampa e Caatinga.

Fonte da Máteria: g1.globo.com