Especialista esclarece principais questões a respeito de estruturas offshore. Com o crescente aumento da busca pela internacionalização de negócios, muitos empreendedores brasileiros têm optado por criar estruturas offshore. No entanto, a tributação dessas empresas no Brasil ainda gera muitas dúvidas. Para esclarecer as principais mudanças trazidas pela Lei 14.754/2023, que regula a tributação desse tipo de estrutura, Maikon Luiz, Head of Operations BR da Drummond Advisors, comenta os principais pontos.
Um planejamento tributário no nível da empresa e pessoa física pode ajudar o contribuinte a maximizar a eficiência no pagamento de impostos, evitando excessos e dispêndios desnecessários. Para isso é importante uma análise da estrutura societária completa para que todas as deduções previstas possam ser aplicadas e apenas o necessário seja tributado.
Para delimitarmos a aplicabilidade é importante delimitar o conceito de offshore. Uma empresa offshore é uma entidade constituída fora do Brasil, podendo ser uma sociedade limitada ou estruturas mais complexas, como partnerships e foundations, que não têm equivalente direto no país. Confira:
Uma partnership é um tipo de sociedade formada por duas ou mais pessoas ou entidades que se associam para operar um negócio e dividir lucros e responsabilidades. Essa estrutura é comum em empresas de serviços e pode variar desde parcerias, em que todos têm responsabilidades iguais, até aquelas em que alguns sócios têm responsabilidade limitada.
Já uma foundation (fundação) é uma entidade sem fins lucrativos, geralmente criada para promover atividades filantrópicas, educacionais ou culturais. Essas fundações podem ser privadas, estabelecidas por indivíduos ou famílias, ou públicas, recebendo doações de diversas fontes para apoiar projetos e causas.
Havendo controle sobre a offshore por um cidadão fiscal brasileiro será necessária a declaração dos lucros auferidos por estas empresas no nível da pessoa física, podendo ainda ser necessário ajustar as demonstrações financeiras para seguir as normas contábeis brasileiras, conhecidas como BRGAAP. Os lucros advindos da offshore serão tributados no Brasil tendo alíquota de 15% de forma anual.
O BRGAAP, ou Brazilian Generally Accepted Accounting Principles, é o conjunto de regras que garante que as demonstrações financeiras estejam em conformidade com os padrões do Brasil, o que é essencial para o cálculo correto do imposto de renda. “Se o contribuinte brasileiro tem controle total ou compartilhado da offshore, será preciso converter o balanço para o BRGAAP, com a assinatura de um contador habilitado. Esse balanço servirá de base para a declaração de imposto de renda da pessoa física”, explica o especialista.
Esse processo também se aplica a participações conjuntas, como no caso de cônjuges. Se ambos têm 50% de participação em uma offshore, cada um deve declarar sua parte dos lucros, mesmo que façam declarações de imposto separadas.
Por outro lado, quem não possui o controle individual ou em conjunto na offshore não precisa converter o balanço para o BRGAAP. “Nesses casos, é necessário apenas reportar o valor do investimento e qualquer movimentação, como aportes ou resgates, na declaração de imposto de renda”, esclarece o executivo.
Outro ponto importante da nova legislação envolve a tributação de imóveis adquiridos por meio de offshores, como as LLCs (Limited Liability Companies) nos Estados Unidos. Se esses imóveis geram renda passiva, como aluguéis, a empresa pode estar sujeita à tributação no Brasil. “Quando mais de 40% da receita da offshore vêm de rendas passivas, como aluguéis, ela será tributada de acordo com a Lei 14.754/2023”, acrescenta.
A nova lei também apresenta dois regimes de tributação para offshores: o de transparência e o opaco. No regime de transparência, o contribuinte declara os ativos da offshore como se fossem pessoais, e a tributação só ocorre quando os ativos são vendidos ou liquidados. Já no regime opaco, os lucros da empresa são tributados anualmente, independentemente de serem distribuídos ou não. “É importante lembrar que a escolha entre esses regimes deve ser única e aplicada a toda a estrutura da empresa”, reforça.
Com essas mudanças, compreender as novas regras e seus impactos sobre as empresas offshore tornou-se essencial para quem já possui ou está pensando em criar uma.
A Drummond Advisors está pronta para ajudar seus clientes a cumprirem todas as exigências fiscais, garantindo que suas operações estejam em conformidade com a legislação brasileira.
Acesse o site da empresa e entre em contato
Fonte da Máteria: g1.globo.com