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Câmara conclui votação de projeto que estabelece regras para comitê gestor da reforma tributária


Comitê vai estabelecer regras para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Projeto segue agora para análise do Senado; se for alterado, precisará voltar para a Câmara. A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (29) a votação do segundo projeto da reforma tributária, que estabelece regras para o comitê gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O projeto segue agora para análise do Senado.
O objetivo do comitê gestor é conduzir a transição do atual modelo tributário para o novo modelo, a ser implementado pela reforma, e assim garantir não só o cumprimento das regras mas também elaborar medidas para evitar perdas de estados que poderiam perder arrecadação nos primeiros anos do novo sistema (entenda mais abaixo).
Mudanças na reforma tributária feitas na Câmara provocam aumento da previsão de alíquota do novo imposto único
O projeto começou a ser votado em agosto, mas ficou paralisado por falta de acordo a respeito de emendas ao projeto e em razão do esvaziamento do Congresso causado pelas eleições municipais. Ficaram pendentes apenas destaques – trechos votados separadamente ao projeto principal.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), havia sinalizado que poderia pautar o projeto apenas após a conclusão da votação pelo Senado do projeto principal da reforma tributária.
Apesar do desconforto com a demora dos senadores em andar com a reforma, a Câmara finalizou a análise do segundo projeto. A aprovação da reforma tributária depende agora, integralmente, da análise dos senadores. Caso os projetos sejam alterados, precisarão passar por nova análise dos deputados.
Esta é a segunda proposta enviada pelo governo ao Congresso para regulamentar a reforma tributária. O primeiro texto, aprovado em julho na Câmara, definiu os alimentos isentos de impostos, como será o ‘cashback’ para famílias carentes e regras para as cobranças dos três impostos sobre o consumo (IBS, CBS e Imposto Seletivo) criados pela reformulação do sistema tributário.
Carne, remédio, cerveja e carro elétrico são alguns dos afetados pela reforma tributária.
Fábio Bueno; Pixabay; Tembela Bohle; Kindel Media
Missão do comitê gestor
Segundo o projeto, caberá ao comitê gestor do IBS, formado por estados e municípios, uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação sobre o imposto e promover operações administrativas relacionadas à compensação, retenção e distribuição da arrecadação do imposto aos entes.
Também será competência do comitê gestor, entre outros:
▶️ disciplinar a aplicação padronizada de regimes especiais de fiscalização;
▶️ exercer a gestão compartilhada, em conjunto com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, do sistema de registro do início e do resultado das fiscalizações do IBS e da CBS;
▶️ atuar junto ao Poder Executivo federal, com vistas a harmonizar normas, interpretações, obrigações acessórias e procedimentos relativos às regras comuns aplicáveis ao IBS e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Composição
O comitê será composto por um Conselho Superior, Secretaria Geral, Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, Corregedoria, Auditoria Interna e uma Diretoria Executiva, composta por 9 diretorias, como a de Fiscalização, Tributação e Tesouraria.
Serão:
27 membros, representando cada estado e o Distrito Federal, indicados pelo chefe do Poder Executivo estadual e distrital; e
27 membros, representando o conjunto dos municípios e do DF, indicados pelos chefes dos Poderes Executivos municipais e distrital.
Os membros serão nomeados para o exercício da função pelo prazo de quatro anos. A proposta estabelece que 30% dos integrantes da Auditoria Interna serão ocupados por mulheres.
Entenda em 7 pontos a reforma tributária
O comitê gestor realizará reuniões obrigatórias a cada 3 meses, podendo convocar reuniões extraordinárias quando necessário.
Conforme o projeto, a aprovação das deliberações no âmbito do comitê vão precisar, cumulativamente, dos votos:
da maioria absoluta de seus representantes;
de representantes de estados e do Distrito Federal que correspondam a mais de 50% (cinquenta por cento) da população do país;
em relação ao conjunto dos Municípios e do Distrito Federal: da maioria absoluta de seus representantes.
Heranças
Conforme a proposta, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) não incidirá sobre bens em que figurem como sucessor ou donatário:
entidades públicas, religiosas, políticas, sindicais,
instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social.
A alíquota máxima a ser cobrada deverá ser fixada pelo Senado e será estabelecida por Estados e Distrito Federal, sendo progressiva em razão do valor, legado ou doação.
O texto diz que os grandes patrimônios serão taxados com alíquota máxima, mas deixa a cargo dos estados regulamentarem que valor será considerado “grande patrimônio”.
Previdência privada
Para viabilizar a aprovação do texto, o relator, deputado Mauro Benevides (PDT-CE), fechou um acordo com os parlamentares e acolheu sugestões de emendas à proposta.
Relator da proposta, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE).
Mario Agra/Câmara dos Deputados
Uma delas retira do texto a cobrança de ITCMD em planos de previdência VGBL ((Vida Gerador de Benefício Livre).
Na versão anterior do projeto, era prevista cobrança de planos com prazo inferior a cinco anos contados da data do aporte até a ocorrência do fato gerador.
“Houve ponderação de deputados e deputadas dessa Casa e nós resolvemos acolher e vamos retirar [a cobrança] do texto original.
Outra mudança em relação ao texto aprovado em agosto é a retirada da cobrança de ITCMD sobre a distribuição desproporcional de dividendos entre sócios das empresas.
“Isso gerou polêmica na Casa e acolhemos o destaque. Isso será retirado do texto”, afirmou o relator.

Fonte da Máteria: g1.globo.com