Consulta pública será necessária antes da proposta ir à votação; se aprovada, pode entrar em vigor em 2026. Brasil teve mais de 3 mil ‘passageiros-problema’ desde 2019. Superintendente de Infraestrutura Aeroportuária da Anac, Giovano Palma, fala sobre punições para passageiros indisciplinados.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou nesta terça-feira (25) a abertura de consulta pública pra discutir a proposta de novas regras para tratamento aos passageiros indisciplinados, aqueles que geram confusão em aviões e aeroportos ou que colocam em risco a operação aérea.
A consulta pública permite que o debate da proposta seja feito junto à sociedade.
Embora ainda não haja data definida para a audiência, a previsão é que a consulta comece nos próximos dias e tenha duração de 45 dias.
A principal novidade da proposta é a possibilidade de punir aqueles passageiros que comprovadamente colocarem em risco a segurança de um voo com a suspensão do direito de voar por um ano.
Depois da audiência, a diretoria da agência votará um texto final da resolução. A previsão é que as novas regras entrem em vigor seis meses depois que a consulta acabar.
ANAC propõe punição maior a passageiros indisciplinados
Barraco no avião: entenda por que casos aumentaram e quais as possíveis consequências
Brasil tem média de uma confusão envolvendo passageiros por dia em avião nos últimos 4 anos, diz levantamento
Mais de 3 mil casos desde 2019
De acordo com a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), entre 2019 e maio de 2024 foram registrados 3.011 casos de indisciplina.
Apenas em 2023, foram 735, uma média de dois por dia.
Entre os casos de indisciplina estão brigas dentro de aviões e agressões ou ameaças a tripulantes. Hoje, a sanção máxima é a contenção e a retirada de um passageiro de um voo.
A Anac considera que esse comportamento provoca prejuízos ao setor aéreo. Um ato de indisciplina pode gerar desde atrasos até risco aos passageiros.
“Você tem todas essas pessoas que estão à bordo da aeronave, vamos estimar em torno de 150 pessoas afetadas, fora as 150 pessoas que aguardavam no destino e não vão poder pegar esse voo. Então, diretamente aí, 300 pessoas que foram afetadas por esse ato de indisciplina”, disse à TV Globo o superintendente de Infraestrutura Aeroportuária da Anac, Giovano Palma.
“Quando um ato de indisciplina acontece, ele, para além das questões de segurança, também pode causar danos físicos e também psicológicos às pessoas envolvidas. Como, por exemplo, não só passageiros, mas tripulações ou profissionais que trabalham nos aeroportos”, completou ele.
Área de embarque do Aeroporto Internacional de Brasília
Milca/Inframerica divulgação
A proposta
Segundo Palma, a proposta define atos de indisciplina como aqueles que comprometem a segurança aérea, a ordem ou a dignidade das pessoas, no avião ou nos aeroportos.
Também classifica esses atos em níveis de gravidade, de leves a gravíssimos. E prevê punições diferentes para cada nível, entre elas advertência, contenção e retirada do passageiro do avião e o cancelamento da passagem dele.
A suspensão do direito de voar por um ano seria aplicada aos casos gravíssimos.
“São aqueles casos que possam comprometer de alguma forma a segurança a bordo da aeronave. Poderia ser um caso em que um passageiro cometa algum ato que danifique algum dispositivo de segurança da aeronave”, disse o superintendente da Anac.
Quem entrar para a lista de suspensão, ficaria impedido de embarcar em voos de todas as empresas aéreas brasileiras.
A proposta é que essas regras sejam aplicadas apenas para empresas aéreas nacionais e em voos regulares. Ou seja, não incluem casos que ocorram em voos internacionais ou em taxi aéreo, por exemplo.
Em nota, a Abear informou que “defende a regulamentação de medidas que possam coibir esse tipo de comportamento”. E que a suspensão do direito de voar já é aplicada nos Estados Unidos e em países da Europa para passageiros que cometem atos graves a bordo de aviões.
A proposta prevê que os processos de sanção a passageiros indisciplinados, inclusive a lista de suspensões, serão conduzidos pelas próprias empresas aéreas. Esses processos, porém, serão supervisionados pela Anac.
Os passageiros punidos terão direito ao contraditório e as empresas aéreas podem ser autuadas se aplicarem sanções desproporcionais.
Fonte da Máteria: g1.globo.com