No Brasil, existem quatro tipos de regime de casamento: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos e regime se separação total. No Brasil, existem quatro tipos de regime de casamento
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No Brasil, existem quatro tipos de regime de bens na hora do casamento: comunhão parcial, comunhão universal, participação final nos aquestos e regime de separação total.
Segundo Daiane Almeida, advogada especialista em direito sucessório, a decisão sobre o regime de bens geralmente acaba sendo deixada para última hora, mas faz toda diferença no futuro do casal.
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Veja abaixo como cada um funciona:
Comunhão Parcial de Bens
No registro de comunhão parcial, todo o patrimônio adquirido ao longo do casamento passa a ser do casal, independentemente de quem tenha realizado os pagamentos, ou assinado os contratos.
Em caso de divórcio: os bens adquiridos durante o casamento são divididos entre o casal; já aqueles existentes antes do matrimônio permanecem com a posse original.
Recebimento de herança: na comunhão parcial, o cônjuge não tem acesso ao que foi recebido por herança ou doação — são chamados de bens particulares.
Em caso de morte de um dos cônjuges: o sobrevivente herda metade dos bens adquiridos durante o casamento e dos bens particulares. A outra metade é destinada aos herdeiros diretos do falecido, como filhos e pais.
Comunhão Universal de Bens
Na comunhão universal, não importa quem adquiriu o patrimônio, tampouco se foi antes ou depois da união: todo o patrimônio se torna do casal.
Em caso de divórcio: bens adquiridos antes e durante o casamento são divididos integralmente entre ambos.
Em caso de morte de um dos cônjuges: metade dos bens já são seus por conta do regime de comunhão. A outra metade passa aos herdeiros diretos (filhos ou pais).
Participação Final nos Aquestos
Esse regime é pouco utilizado no Brasil. Nesse caso, o patrimônio não é compartilhado ao longo do casamento, o que significa que não há necessidade de autorização do outro cônjuge para dispor do patrimônio.
Em caso de divórcio: os bens que tenham sido adquiridos pelo casal serão divididos, salvo bens doados.
Em caso de morte de um dos cônjuges: caso não haja herdeiros descendentes, o patrimônio pertence ao cônjuge.
Regime de Separação Total de Bens
É aquele onde os bens do casal não se comunicam ao longo do casamento – ou seja, não importa se foi comprado antes ou durante o casamento, seguem pertencendo exclusivamente ao cônjuge que o adquiriu.
Em caso de divórcio: cada cônjuge fica com os bens que já tinha antes do casamento e com o que adquiriu durante a união.
Em caso de morte de um dos cônjuges: o cônjuge é considerado herdeiro e terá direito a parte dos bens, em concorrência com os herdeiros diretos (filhos e pais).
Posso mudar o regime de bens depois do casamento?
Segundo a advogada, é possível fazer a troca de comunhão de casamento. Entretanto, é necessário que o casal entre com uma ação judicial alegando os motivos para a troca do regime, não podendo a decisão prejudicar qualquer das partes.
É preciso que os cônjuges estejam de acordo com a mudança, que será avaliada por um juiz. A decisão leva em média 30 dias.
Advogada esclarece questões sobre regime de bens
Fonte da Máteria: g1.globo.com