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CCJ do Senado aprova projeto que aumenta pena para furto de cabos de energia de serviços públicos


Proposta estabelece que o furto e a receptação desses materiais poderão ser penalizados com até oito anos de prisão. Texto deverá seguir para votação na Câmara. Furto de cabo na Supervia no Rio de Janeiro
Reprodução/TV Globo
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (21) uma proposta que aumenta a pena dos crimes de furto e receptação de bens necessários para o funcionamento de serviços públicos, como cabos de energia.
Segundo o projeto, nesses casos, criminosos poderão ter as penas aumentadas de um terço ao dobro.
Atualmente, a pena prevista no Código Penal para quem comete esse tipo de furto é de um a quatro anos de prisão. A receptação (prática criminosa de receber ou guardar produto de crime) desse material também pode ser penalizada com até quatro anos de prisão.
Pelo texto aprovado no colegiado, que cria mais uma qualificadora para as condutas de furto e de receptação, as penas poderão chegar a oito anos de prisão nos dois crimes.
A proposta foi aprovada, por 17 votos a 0, em caráter terminativo pela CCJ. Isso significa que, se não houver recurso para votação no plenário principal do Senado, seguirá direto para análise da Câmara dos Deputados.
Furto de cabos causa lentidão e superlotação no Metrô-DF
O objetivo do projeto, segundo a autora, senadora Leila Barros (PDT-DF), é coibir o furto de cabos de energia que podem impedir a oferta de serviços públicos.
A proposta teve origem após um bloqueio nas estações do Metrô do Distrito Federal, que, em fevereiro de 2023, ficaram fechadas por oito horas depois de um roubo de cabos.
Segundo dados da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), em 2021, mais de 6 milhões de brasileiros tiveram serviços de energia e telefonia interrompidos em razão da prática.
Em seu parecer, o relator do texto, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), avaliou que o aumento das penas “contribuirá para a preservação e promoção dos serviços públicos, bem como para a redução dos significativos prejuízos financeiros que o delito traz para o Estado”.

Fonte da Máteria: g1.globo.com