Medida provisória regulamenta lei que retoma cobrança do imposto de importação para importações de até US$ 50. Tributo não incidirá sobre remédios comprados por pessoas físicas. O governo federal publicou em edição extra do “Diário Oficial da União” desta sexta-feira (28) a medida provisória que estabelece a retomada da taxação de importações de até US$ 50 a partir de 1º de agosto
O texto deixa claro que o imposto federal não incidirá sobre medicamentos comprados por pessoas físicas.
O presidente Lula sancionou nesta quinta-feira (27) a lei que estabelece a cobrança do imposto de importação para compras internacionais de até US$ 50. Embora tenha sancionado, Lula era crítico da medida, que classificou como irracional.
A taxação foi estabelecida pelo Congresso Nacional após pressão do setor produtivo sobre deputados e senadores.
A crítica era de que, com a isenção, os produtos comprados no exterior, principalmente na China, ingressavam no país mais baratos — prejudicando a geração de empregos no país.
“O Congresso Nacional teve enorme sensibilidade e compreendeu que não faz nenhum sentido ter uma política de favorecimento de produtos vindos do exterior em detrimento dos produzidos e vendidos no Brasil”, avaliou o presidente do Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), Jorge Gonçalves Filho.
No ano passado, segundo dados da Receita Federal, os consumidores brasileiros gastaram R$ 6,42 bilhões em um total de pouco mais de 210 milhões de encomendas internacionais. A maior parte dos pacotes não pagou imposto de importação.
CALCULADORA DO g1 MOSTRA COMO VÃO FICAR OS PREÇOS
Pela regra anterior à sanção presidencial, essas compras estavam sujeitas apenas à incidência do ICMS, um imposto estadual. O novo texto inclui no preço, antes do ICMS, um imposto de importação de 20% sobre o valor da compra.
Taxação de compras internacionais de até US$ 50 valerá a partir de agosto, diz Padilha
A nova taxa
Desde agosto do ano passado, o governo vinha isentando as compras internacionais feitas na internet de até US$ 50. A medida foi implementada por uma portaria publicada em junho de 2023 pelo Ministério da Fazenda.
De acordo com as regras, as empresas que aderissem ao programa Remessa Conforme, da Receita Federal, e recolhessem o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estariam isentas da cobrança.
Com a sanção do projeto, os produtos importados passarão em agosto a ser taxados duas vezes, com o novo imposto federal e com o ICMS. Serão cobradas duas alíquotas diferentes.
Uma de 20% sobre o valor de US$ 50.
E a outra de 60% sobre o valor excedente.
Na prática, será dado um desconto de US$ 20 para compras acima de US$ 50, de modo a abater a tributação dos primeiros US$ 50 de compra.
Numa compra de US$ 60, por exemplo hoje a taxa seria de US$ 36 (60%). Mas, a partir de agosto:
a taxa total passa a ser de US$ 16, porque será cobrada a taxa de 20% sobre a parcela inicial de US$ 50 (o que gera um imposto de US$ 10) e será cobrada a de 60% sobre o restante, de US$ 10 (o que gera um imposto de US$ 6).
No caso de uma compra de US$ 3 mil, o desconto final são os mesmos US$ 20, ao aplicar a taxa sobre o excedente acima de US$ 50.
Hoje em dia, essa compra pagaria um imposto de US$ 1.800. Com a nova regra, vai pagar US$ 1.780.
Fonte da Máteria: g1.globo.com