Determinação do Ministério da Justiça e Segurança Pública foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (19). Empresas que descumprirem suspensões terão multa diária de R$ 50 mil. Apostas esportivas; bet
Joédson Alves/Agência Brasil
O Ministério da Justiça e Segurança Pública, em conjunto com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), emitiu nesta terça-feira (19) um despacho para que as bets suspendam, em todo o território nacional, qualquer publicidade de jogos para crianças e adolescentes.
A determinação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Segundo nota técnica emitida pela Senacon, a falta de regras claras para essa publicidade faz com que crianças e adolescentes fiquem mais expostos aos jogos e à dependência.
“Diversas publicidades estão sendo realizadas por influenciadores menores de 18 anos (“mirins”), direcionadas para crianças e adolescentes, o que demonstra indícios de afronta às garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor”, afirmou o órgão em documento.
O despacho ainda exige a suspensão de publicidades de recompensa — aquelas que oferecem benefícios aos clientes em troca de alguma ação realizada — relacionadas a adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia.
A suspensão deve ocorrer mesmo que a publicidade seja voltada para a promoção, divulgação ou apenas de propaganda para a realização de apostas.
Ainda de acordo com a nota técnica da Senacon, a publicidade de recompensa induz o consumidor que não dispõe de condições financeiras imediatas ao jogo de apostas online, contribuindo para um possível superendividamento.
“A presença constante de anúncios, publicidades e recomendações personalizadas levam os usuários a consumirem produtos e serviços de forma impulsiva. São estímulos excessivos, aliados ao desejo de pertencimento e à pressão social que influenciam as escolhas, fazendo com que os consumidores participem reiteradamente de disputas como autoafirmação”, acrescenta o documento.
As empresas que descumprirem as suspensões terão uma multa diária de R$ 50 mil, que será cobrada até que todas as medidas estejam integralmente cumpridas.
Segundo o diretor-executivo do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Igor Britto, a decisão é “essencial” para que seja possível começar as discussões sobre a regulamentação de bets no Brasil “do zero”.
“O impacto da publicidade em crianças e adolescentes é enorme, mas também é muito forte nos adultos, principalmente os mais vulneráveis, que veem na aposta uma forma de tentar melhorar de vida”, disse Britto em nota oficial.
“Por isso, barrar as publicidades é apenas o primeiro passo, mas muito importante para conseguirmos reverter esse jogo”, acrescentou.
Por fim, a determinação também impõe que as empresas que estejam autorizadas a operar nacionalmente por parte da Secretaria de Prêmio e Apostas, do Ministério da Fazenda, terão um prazo de 20 dias para cumprir as respectivas suspensões, apresentando um “relatório de transparência” sobre as medidas adotadas.
Até o momento, a lista de empresas autorizadas a operar nacionalmente até 31 de dezembro de 2024 tem 100 nomes.
STF mantém decisão de Fux impedindo usar dinheiro do Bolsa Família em bets
Medidas para impedir apostas com recursos de Bolsa Família
A medida já havia sido anunciada pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), na semana passada.
À época, Fux estabeleceu que deveriam ser aplicadas de imediato regras previstas em uma portaria do governo federal que vedam a publicidade de sites de aposta voltada a crianças e adolescentes.
O ministro também determinou que o governo adotasse imediatamente medidas de “proteção especial” para impedir o uso de recursos de programa assistenciais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), em apostas online.
Fonte da Máteria: g1.globo.com