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Governo tira imposto sobre herança de previdência privada de projeto da reforma tributária

Ministério da Fazenda apresentou nesta terça o segundo projeto de regulamentação. Inicialmente, havia a possibilidade de padronizar a cobrança de taxas sobre a herança de previdência privada, mas essa medida foi retirada pelo governo. O Ministério da Fazenda apresentou, nesta terça-feira (4), o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária, com regras para a tributação de transferências por causa da morte do titular e doações em vida (veja detalhes abaixo)
A versão anterior desta reportagem afirmava que o texto padronizava a cobrança de taxas sobre a herança de previdência privada. Essa medida estava prevista na minuta de projeto, mas foi retirada pelo governo.
“Esse é um dos itens que não foi incluído no texto que vai ser encaminhado. O que não significa que os estados ficam impedidos de cobrar, há estados que fazem essa cobrança. Em havendo essa transmissão, já se enquadra na hipótese de incidência. A ideia seria termos uma padronização nacional”, disse o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy.
Reforma Tributária entra em nova fase
O rascunho de projeto enviado à Casa Civil incluía os fundos de previdência privada como objeto de tributação pelo Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), em atendimento a um pedido dos estados.
Hoje, alguns estados já tributam esses fundos, mas a ideia era sedimentar o entendimento no projeto de regulamentação da reforma tributária.
Segundo o presidente do Comsefaz, Carlos Eduardo Xavier, a decisão de retirar essa previsão foi do governo federal.
“Foi uma decisão do governo de retirar esse tema, os estados acataram. E o processo segue”, disse.
Com o texto, o governo atende a um pedido dos estados e do Distrito Federal para apresentar regras para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), mas não endereça a previdência privada.. A criação desse imposto está prevista na Constituição Federal, mas as regras nunca foram apresentadas.
Como vai funcionar
O ITCMD será cobrado pelos estados, que também definirão as alíquotas. O imposto incide sobre:
transmissão de bens e direitos em razão de morte do titular;
doação em vida.
O governo também incluiu um “dispositivo anti-abuso”, que considera como doação movimentações societárias sem justificativa de negociação comprovada. Isso significa que a transferência de ações, sem que isso seja objeto de alguma negociação entre as partes, será considerada doação para fins de cobrança do ITCMD.
O texto também introduz uma nova exceção para a tributação de ITCMD. As transferências por causa da morte do titular e as doações não serão taxadas pelo ITCMD quando forem destinadas a organizações da sociedade civil sem fins lucrativos.
Dessa forma, não serão tributadas transferências e doações para:
Poder Público​;
entidades religiosas e templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes​;
partidos políticos​;
entidades sindicais;​
organizações da sociedade civil (OSC) sem fins lucrativos com finalidade pública e social —novidade da reforma tributária.

Fonte da Máteria: g1.globo.com