Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), foi proposto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para adequação voluntária, mas a empresa negou a celebração do acordo. Carrefour em Presidente Prudente (SP)
Leonardo Bosisio/g1
A filial do hipermercado Carrefour, em Presidente Prudente (SP), foi alvo de uma liminar da Justiça do Trabalho, que determina que a empresa cesse as práticas de assédio moral contra funcionários do estabelecimento. A ação é do Ministério Público do Trabalho (MPT).
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Segundo o inquérito conduzido pelo MPT, uma das gerentes da loja apresentava condutas assediadoras contra diversos funcionários. De acordo com depoimentos colhidos pelo MPT, a superior hierárquica tratava os subordinados com rigor excessivo e de forma grosseira, inclusive na frente dos clientes.
Uma ex-funcionária da empresa foi acusada de furto pela gerente, o que gerou o seu pedido de demissão e consequentes problemas de adoecimento. Outros ex-empregados também relataram ter sofrido de ansiedade e outros transtornos em decorrência do assédio moral sofrido na loja.
O setor jurídico do Carrefour afirmou ao MPT que a empresa estava tomando providências para melhorar o ambiente de trabalho, inclusive ministrando palestras contra a prática de assédio e disponibilizando canais de denúncia aos funcionários. Contudo, “os trabalhadores ouvidos sequer souberam informar sobre a existência de tais canais de denúncia, e disseram nunca ter participado de palestras ou treinamentos com a temática do assédio moral”, segundo o MPT.
Além dos depoimentos colhidos no inquérito, o MPT levantou uma série de reclamações trabalhistas movidas contra a empresa na Justiça do Trabalho por ex-funcionários, inclusive em outras localidades do Estado de São Paulo, sempre trazendo casos de assédio moral praticados dentro das lojas do Carrefour, até resultando em condenações por danos morais.
Segundo o MPT, foi proposta a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para adequação voluntária do Carrefour, mas a empresa negou a celebração do acordo.
“Ficou provado que o canal de denúncias da empresa era falho, pois os trabalhadores sequer souberam informar sobre a sua existência. Não há qualquer treinamento para que os funcionários saibam identificar e conduzir situações de assédio. Desta forma, verifica-se que a prova produzida é robusta. Os diversos depoimentos testemunhais colhidos, além da prova documental produzida confirmaram a prática assediadora e revelaram suas consequências nefastas”, pontuou o MPT.
Obrigações a serem cumpridas
A liminar proferida pelo juiz Regis Antonio Bersanin Nieddu, da 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente, impôs obrigações que devem ser cumpridas escalonadamente, de forma imediata e em prazos de 15 e de 30 dias, pelo Carrefour na unidade. Entre elas:
deixar de praticar o assédio moral, utilizando métodos que afetem a honra e a dignidade dos empregados;
adotar medidas de prevenção à prática por meio da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa);
incluir regras de conduta contra o assédio e outras formas de violência;
fixar procedimentos internos de enfrentamento ao assédio, no sentido de proteger a vítima denunciante;
garantir medidas emergenciais a partir das denúncias;
realizar treinamentos;
criar uma ouvidoria e divulgar aos funcionários materiais e cartilhas de conscientização.
Além disso, nos procedimentos para recebimento e processamento das denúncias, devem ser observados os parâmetros que garantem os direitos das vítimas, especialmente:
oferecer protocolo das denúncias para os interessados;
garantir resposta efetiva que informe o resultado concreto das apurações;
prever mecanismos eficientes para evitar vazamento de informações;
garantir a tramitação cautelosa/confidencial para não expor os envolvidos;
garantir o direito ao contraditório, observada a impossibilidade de julgar o comportamento da vítima;
garantir proteção à pessoa denunciante, o que inclui a necessidade de preservação de seu posto de trabalho, para que não seja configurada qualquer medida de retaliação, mesmo porque caracteriza discriminação; e
garantir medidas emergenciais, quando do recebimento de denúncias que envolverem situações de assédio sexual ou atos de importunação sexual, como atendimento psicológico da vítima e afastamento de seu agressor, mesmo antes da conclusão das apurações.
Além disso, o estabelecimento precisa encaminhar ao MPT semestralmente um relatório comprovando as medidas impostas pela Justiça do Trabalho.
As multas por descumprimento da liminar variam de R$ 500 por dia a R$ 5 mil por item.
As medidas deferidas liminarmente são pautadas nas diretrizes do projeto Florir, iniciativa nacional do MPT, que combate a violência de gênero em várias de suas formas, dentre as quais o assédio moral no ambiente de trabalho.
Outro lado
O g1 solicitou nesta quarta-feira (6) um posicionamento oficial sobre o assunto ao Carrefour. Em resposta, a empresa enviou a nota que segue abaixo na íntegra:
“O Carrefour repudia qualquer forma de ofensa ou prática discriminatória e reafirma que qualquer atitude contrária está em desacordo com os valores e princípios da empresa. Em relação ao caso, a companhia foi devidamente notificada e está apurando os fatos.
A empresa dispõe de um canal de denúncia (https://conexaoeticacarrefour.com.br/ ou 0800-772-2975), divulgado em todas as unidades, internamente e externamente, no qual qualquer pessoa pode registar ocorrências de assédio ou condutas inadequadas, com total confidencialidade, e o devido acompanhamento das situações reportadas.
Além disso, o Carrefour realiza treinamentos periódicos com seus colaboradores, reforçando constantemente o código de conduta – disponível de forma online e impressa (https://conexaoeticacarrefour.com.br/#documentos) e impresso a todos os colaboradores”.
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Fonte da Máteria: g1.globo.com