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Justiça Federal reconhece validade de transferência da Amazonas Energia para o grupo J&F, dos irmãos Batista


Aneel diz que documento foi assinado depois do prazo de validade da MP que viablizou transferência. Juíza validou termo, mas afirmou que episódio ‘merece ser investigado’. Pipas enroscadas na fiação elétrica deixam mais de 49 mil endereços sem energia no ES; casos aumentam nas férias
jcomp/Freepik
A Justiça Federal reconheceu, em decisão nesta sexta-feira (8), a validade da transferência de controle da distribuidora do Amazonas, a Amazonas Energia, ao grupo J&F — dos irmãos Joesley e Wesley Batista.
A decisão é da juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, que declarou as assinaturas no termo aditivo ao contrato de concessão válidas.
Os representantes da Âmbar Energia, do grupo J&F, e da Amazonas Energia haviam assinado o documento depois do prazo, que acabava à meia-noite do dia 11 de outubro — quando a medida provisória que criava condições para o negócio perdia a validade (entenda mais abaixo).
Em sua decisão, a juíza afirma que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) realizou a inclusão do documento para assinatura minutos antes do término do prazo.
“Ocorre que a disponibilização do documento ocorreu restando menos de 1min30seg, sendo tecnologicamente impossível que todos acessassem, lessem e assinassem em menos de 2 minutos”, diz a decisão.
A juíza continua: “Mais um episódio que merece ser investigado na perspectiva da probidade e das normas penais, pois que toda ação e omissão de personagens públicas devem ser permeadas de moralidade e ausência de dolo ou culpa”.
Âmbar Energia, dos irmãos Batista, assina termo pra assumir distribuidora de energia do Amazonas
Entenda a discussão
A Âmbar Energia assinou no dia 11 de outubro o termo de transferência para assumir o controle da distribuidora do Amazonas.
Grupo J&F assina transferência e assume distribuidora de energia do Amazonas; disputa jurídica segue
O negócio foi concretizado nos termos de um despacho da Aneel, que só autorizou o negócio por força de uma ordem judicial da juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe.
Contudo, por causa da assinatura fora do prazo (depois da meia-noite do dia 11), a Aneel foi à Justiça para contestar a validade do negócio aprovado.
Em 1º de outubro, a Aneel aprovou o plano de transferência para a Âmbar. Contudo, os termos aprovados foram determinados pela área técnica, com custos menores aos consumidores, de R$ 8 bilhões.
Isso significava, na prática, que a Âmbar teria que arcar com uma parte maior dos custos de incorporar a Amazonas Energia. O que, segundo a Âmbar, tornaria o negócio pouco vantajoso.
A juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe emitiu uma decisão favorável à Âmbar e ordenou que a Aneel aprovasse o plano original da venda — que prevê um repasse às contas de luz bem maior, de R$ 14 bilhões.
O despacho da Aneel, assinado por Sandoval Feitosa, foi publicado “sub judice” — ou seja, sob pena de anulação caso a decisão da juíza seja revertida.
Âmbar assume a Amazonas Energia, empresa assinou a transferência
Medida provisória
A Âmbar Energia teve que correr contra o tempo para aprovar a transferência de controle.
🕐 Isso porque o governo Lula publicou uma medida provisória que prevê a venda da Amazonas Energia com flexibilizações de custos, transferidas ao consumidor, o que torna o negócio mais atrativo para a empresa.
🕐 Contudo, por falta de deliberação pelo Congresso, essa MP perdeu validade no dia 11 de outubro. Ou seja: se ultrapassasse esse prazo, a Âmbar não poderia usar essas condições mais vantajosas para celebrar o contrato.
Por causa da MP, os seguintes custos da distribuidora podem ser transferidos para a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) — paga por todos os consumidores:
▶️ furtos de energia, que são altos no Amazonas;
▶️ ônus com sobrecontratação involuntária –quando a distribuidora tem mais geração de energia contratada que o consumo de seus clientes;
▶️ e outras despesas regulatórias, como custos operacionais e receitas irrecuperáveis (contas de consumidores inadimplentes).
A medida provisória também permitiu a transferência de contratos de seis usinas termelétricas do regime de “compra e venda de energia” para “reserva de energia”.
As usinas foram compradas pela Âmbar Energia dias antes da publicação da MP.
A conversão significa que as termelétricas contratadas diretamente pela Amazonas Energia por meio de receitas próprias e da Conta de Consumo de Combustíveis – um encargo na conta de luz para bancar usinas na região Norte – passarão a ser custeadas exclusivamente pelos consumidores.
Isso reduz a sobrecontratação da Amazonas Energia e reduz o risco de inadimplência para as usinas. Tanto as termelétricas quanto a distribuidora foram compradas pela Âmbar.

Fonte da Máteria: g1.globo.com