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Lula veta trecho que isentava fundos de investimento e fundos patrimoniais dos impostos unificados da reforma tributária

Advocacia-Geral da União avaliou que o trecho concedia um benefício fiscal aos fundos, o que não é previsto na Constituição. Ao sancionar o primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária, nesta quinta-feira (16), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o trecho que isentava fundos de investimento e fundos patrimoniais de pagar os impostos unificados a serem implementados pelo novo modelo.
A Advocacia-Geral da União (AGU) avaliou que o trecho concedia um benefício fiscal aos fundos, o que não é previsto na Constituição.
Quando aprovou o texto que acrescenta a Reforma Tributária à Constituição, o Congresso não concedeu o benefício fiscal aos fundos. A avaliação é que, por isso, a lei complementar não poderia isentar os fundos de contribuição –sob pena de aprovar uma lei inconstitucional.
“Houve uma avaliação jurídica que a caracterização como não contribuinte seria equivalente a um benefício fiscal não previsto na emenda constitucional e que, portanto, seria inconstitucional”, disse o secretário extraordinário para a Reforma Tributária, Bernard Appy.
Ao todo, o presidente vetou 15 blocos temáticos da primeira lei de regulamentação da reforma, sancionada nesta quinta-feira (16).
Segundo o secretário extraordinário para a Reforma Tributária, Bernard Appy, os vetos tratam apenas de questões técnicas ou jurídicas –caso dos fundos de pensão.
Veja os outros vetos:
trecho que permitia que o Imposto Seletivo não incidisse sobre exportações de bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente;
trecho que criava, na estrutura do Ministério da Fazenda, a Escola de Administração Fazendária (Esaf);
trechos que dava desconto de 60% a seguros para dispositivos furtados ou roubados e serviço de proteção e ressarcimento de transações bancárias indevidas (por furto, roubo ou sequestro);
Imposto seletivo para minerais
O governo vetou um trecho que permitia que o Imposto Seletivo, também chamado de “imposto do pecado”, não incidisse sobre exportações de produtos que são prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Na prática, esse trecho se chocava com uma parte da reforma tributária que definia que os minerais extraídos no país fossem tributados na exportação em até 1%,
Ou seja, a lei complementar poderia liberar os minerais da tributação que está prevista na Contituição –hierarquicamente superior.
“A própria Constituição já prevê que não há incidência de imposto seletivo na exportação exceto no caso da exportação de bens minerais. No caso dos bens minerais, o imposto seletivo incidirá na estação independentemente da destinação”, disse Appy.
Segundo o secretário adjunto de Política Econômica da Casa Civil. Fabiano Araújo, a Constituição dá imunidade a todas as exportações aos produtos taxados com o imposto seletivo, menos a extração de minérios.
“Constituição é expressa em prever a imunidade para todos as operações dos impostos seletivos, com exceção de extração de minérios. Como o dispositivo estava dúbio permitindo a imunidade nesta hipótese que a Constituição não autorizava, houve esse veto”, declarou.
Regulamentação da tributária
🔎Atualmente, existem cinco tributos federais, estaduais e municipais: ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins. Com a reforma, eles serão transformados em dois tipos de imposto.
💲CBS (estadual) e IBS (municipal) serão os impostos cobrados sobre o consumo.
💲O terceiro tributo é chamado de Imposto Seletivo (IS) – uma sobretaxa aplicada para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
No primeiro ano de implementação do sistema, não haverá recolhimento dos novos tributos. Será uma etapa de experimentação na qual as notas fiscais indicarão uma alíquota-teste da CBS e do IBS, mas sem cobranças.
O regime passará por uma transição gradual a partir de 2026, até começar valer integralmente em 2033.
Embora os testes da CBS e do IBS já comecem em 2026, nada deve mudar para o consumidor final.
No caso das empresas, segundo a Secretaria Extraordinária para a Reforma Tributária, será preciso emitir o documento fiscal com o valor da CBS (com alíquota de 0,9%) e do IBS (com alíquota de 0,1%). Contudo, esses tributos não precisarão ser recolhidos. O governo quer apenas testar se o sistema de cobrança está funcionando.

Fonte da Máteria: g1.globo.com