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Ministério da Agricultura lista mais 17 lotes de café impróprios para consumo


Veja a lista. Produtos foram desclassificados depois da detecção de matérias estranhas e impurezas ou elementos estranhos acima do limite permitido. Café conilon torrado
Vinícius Gonçalves/ TV Gazeta
O Ministério da Agricultura divulgou nesta sexta-feira (2) mais 17 lotes de marcas de café torrado considerados impróprios para o consumo.
Segundo o órgão, eles foram desclassificados depois da “detecção de matérias estranhas e impurezas ou elementos estranhos” acima do limite permitido na Portaria nº 570/2022.
Veja impurezas permitidas e as vetadas no café
Outros 24 lotes de diversas marcas foram barrados em julho
⚠️ Os consumidores que tenham adquirido esses produtos devem deixar de consumi-los, podendo exigir sua substituição de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, orienta o governo.
“E, caso encontrem alguma dessas marcas sendo comercializadas, o ministério solicita que seja comunicado imediatamente pelo canal oficial  Fala.BR, informando o estabelecimento e endereço onde foi adquirido o produto.”

O g1 procurou as marcas citadas pelo Ministério da Agricultura e aguarda posicionamento. Não foram encontrados os contatos de Café Dona Filinha, Café Ivaiporã, Café Serra do Brasil, Café Cambeense e Café Góes Tradicional a vácuo.
A marca Café do Norte já tinha sido citada entre as que tiveram produtos reprovados em julho, quando o ministério listou 24 lotes de café impróprio. Eles foram encontrados depois da Operação Valoriza, de fiscalização, realizada em março em todo o país.
“Após a realização da Operação Valoriza, em março de 2024, em que foram feitas fiscalizações de café torrado durante duas semanas de maneira concentrada, o Mapa continuou realizando fiscalizações de rotina durante os meses seguintes, incluindo o atendimento às denúncias feitas por cidadãos”, explica Ludmilla Verona, coordenadora de fiscalização da qualidade vegetal da Secretaria de Defesa Agropecuária.
As ações fazem parte do Programa Nacional de Prevenção e Combate à Fraude e Clandestinidade em Produtos de Origem Vegetal (PNFraude), que visa diminuir a ocorrência de fraudes e promover a regularidade de estabelecimentos produtores de produtos de origem vegetal.
A lei que determina o que pode ou não conter no café define que:
matérias estranhas são grãos ou sementes de outras espécies vegetais, além de areia, pedras, torrões e outras sujeiras — é permitido que representem até 1% do produto;
as impurezas são cascas, paus e outros detritos provenientes do próprio pé de café — elas também têm limite de até 1% do produto;
os elementos estranhos são grãos ou sementes de outros gêneros, corantes, açúcar, caramelo e borra de café solúvel ou de infusão — eles são proibidos.
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Fonte da Máteria: g1.globo.com