A partir do dia 11 de julho, organizações da sociedade civil que desenvolvem projetos sociais relevantes à sociedade e que tenham interesse em concorrer às permissões de uso de bens imóveis da Prefeitura de Curitiba poderão participar do primeiro cadastramento das instituições.
As informações sobre quais são as instituições que podem fazer o cadastro e os documentos exigidos podem ser conferidas pelo site.
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Os representantes terão prazo até 31 de julho para apresentar a documentação, conforme o edital, na sede da Secretaria de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação (Smap), na Rua Solimões, 160, no bairro São Francisco. O atendimento do setor de protocolo é de segunda a sexta-feira, das 9h às 11h30 e das 14h30 às 16h.
O resultado dos cadastros homologados será divulgado até 30 dias úteis após a data final de recebimento dos documentos.
Nesta fase ainda não serão divulgadas as áreas ou imóveis disponíveis. Após o cadastramento das organizações, haverá o lançamento de edital de seleção com a indicação das áreas, conforme a sua vocação em cada região da cidade. Uma comissão de seleção fará a avaliação dos projetos apresentados, tendo dentre seus integrantes, representantes da Smap e da Secretaria do Governo Municipal (SGM).
Órgãos de quaisquer esferas de governo têm prioridade nas permissões de uso de bens imóveis municipais. Quando não houver órgão público interessado, a permissão de uso poderá ser outorgada a organização externa à Prefeitura de Curitiba.
As instituições que detêm outorga de permissão de uso válida e que ocupem algum imóvel da Prefeitura não precisam fazer o seu cadastro neste momento. Caso tenham interesse em permanecer no local, estas instituições serão convocadas para o respectivo edital de cadastramento antes da data de revogação das permissões existentes, até 29 de setembro de 2025.
Permissões de uso
A outorga de permissão de uso de bens imóveis do patrimônio público municipal é um ato administrativo pelo qual fica autorizado o uso especial de bem público, a título gratuito ou oneroso, para o desenvolvimento de ações de interesse público.
Devido à Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLC), decreto municipal estabeleceu as novas regras para a outorga no Município de Curitiba.
Além disso, para a ocupação, serão consideradas as características dos imóveis, tais como a localização e as atividades permitidas, segundo o zoneamento.
Gratuitas ou onerosas, as permissões podem ser revogadas a qualquer tempo, caso o Município precise ocupar o imóvel.
Organizações interessadas e que precisem tirar suas dúvidas ou queiram informações adicionais sobre o edital de cadastramento devem entrar em contato pelo e-mail [email protected].
Fonte da Máteria: www.curitiba.pr.gov.br