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Pacheco apresenta projeto para resolver dívida dos estados com a União; veja o que prevê o texto


Proposta que ainda será votada não prevê descontos sobre a dívida já acumulada, mas permite abater juros se o estado entregar bens e títulos à União e se investir no próprio território. Presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco
TV Senado/Reprodução
O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou nesta terça-feira (9) em coletiva um projeto de lei elaborado por ele para tentar resolver as dívidas bilionárias de estados com o governo federal.
Hoje, essas dívidas são corrigidas pela inflação + 4% ao ano, ou pela taxa Selic (hoje, em 10,5%) – o que for menor.
O governo estima que as dívidas somem mais de R$ 700 bilhões, ao todo.
A maior parte desse valor se refere aos débitos de quatro estados: Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
Segundo Pacheco, o Ministério da Fazenda e os estados concordam que essa fórmula precisa ser revista, já que vem impedindo a redução das dívidas.
“É o maior problema federativo que existe, estados muito endividados, que não têm condição de pagar suas dívidas, com um indexador muito alto. Gera um grande desconforto, um grande problema nacional mesmo”, disse.
O novo projeto cria o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). O ingresso dos estados e do DF no Propag dependerá de adesão.
O texto, que ainda terá de ser votado no Congresso e sancionado por Lula para virar lei, prevê em linhas gerais:
congelamento do valor principal da dívida atual (sem descontos);
abatimento de até 2% dos juros por diferentes mecanismos, como a federalização de bens e créditos estaduais;
reversão de até 1% dos juros em investimentos nos estados e no DF;
Reversão de até 1% dos juros para aplicação em um fundo que atenderá a todos os estados, endividados ou não;
que as dívidas sejam parceladas em até 30 anos.
Para pagar menos juros, os estados poderão entregar ao governo federal uma série de ativos e recebíveis, incluindo:
créditos judiciais que ainda têm a receber;
débitos de contribuintes inscritos em dívida ativa;
participações acionárias em empresas.
“Naturalmente se impõe aos estados governança, gestão, equilíbrio de contas e por parte do legislativo permitir que haja instrumentos para que haja formas de solução desse conflito, a partir de negociações que possam ser mais amplas do que o que já existe hoje”, disse Pacheco.
“Dessa forma, portanto, nós temos uma forma muito justa e muito equilibrada de resolver o problema. Garantindo a responsabilidade fiscal de não se afetar o estoque da dívida, mas permitindo que os estados se organizem para o pagamento dessa dívida”, continuou.
No Senado, o texto deve ser relatado pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP). O rito da tramitação ainda não foi definido.
A íntegra do projeto de lei ainda não estava disponível no sistema do Senado até as 11h, mas Pacheco detalhou as ideias do texto em um pronunciamento.
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Entenda abaixo:
Sem desconto no montante atual
Ao longo da elaboração do projeto, governadores e parlamentares tentavam aproximar a proposta do formato adotado nos diversos “Refis” e “Desenrolas” de anos recentes: uma negociação com desconto nos juros e no montante principal da dívida.
Segundo Pacheco, no entanto, isso não será possível porque afrontaria a legislação em vigor e a responsabilidade fiscal do governo federal. Haveria impacto, por exemplo, no resultado primário da União.
“Sob o ponto de vista da responsabilidade fiscal, há a preservação do quantitativo da dívida consolidada hoje”, resumiu.
Sem mexer no fundo da reforma tributária
Os governadores sofreram outra derrota importante na elaboração do texto: não poderão usar o fundo de compensação da reforma tributária para abater a dívida com a União.
Esse fundo foi criado na primeira etapa da reforma tributária, aprovada pelo Congresso em 2023, e é um mecanismo para compensar os estados pelas eventuais perdas com a migração para um sistema de impostos mais simples.
O governo ainda vai enviar ao Congresso um projeto de lei para regulamentar a composição e a distribuição desse dinheiro.
O fundo só começa a ser abastecido em 2029, em função do cronograma de transição para o novo sistema tributário, e deve receber pelo menos R$ 40 bilhões anuais do governo federal a partir de 2033.
Segundo Pacheco, pelas regras que já foram definidas, esses recursos não poderão ser usados pelos estados para negociar ou antecipar a quitação da dívida com a União.
“Sob o ponto de vista jurídico e constitucional, há uma vedação expressa. Pode ser considerado nas contrapartidas que, uma vez aderindo ao programa, o estado terá que cumprir”, explicou o senador.
Mecanismos para abater os juros
O projeto apresentado por Pacheco mantém o formato atual dos juros (IPCA + 4%), mas prevê mecanismos para reduzir esse índice adicional.
Esses mecanismos partem da premissa de que o valor arrecadado com os juros não vai reforçar os cofres da União.
Dos quatro pontos percentuais de juros, os estados podem abater:
um ponto percentual se entregarem seus ativos à União, em um montante de 10% a 20% do valor total da dívida;
um ponto percentual a mais se o total de ativos entregues chegar a mais de 20% do valor da dívida.
Ainda é possível abater os 2% de juros restantes:
um ponto percentual se o valor correspondente for revertido em investimentos no próprio estado, nas áreas de educação, infraestrutura e segurança pública;
um ponto percentual se o valor for destinado a um “fundo de equalização”, a ser criado e disponibilizado para todos os estados e o Distrito Federal.
Ou seja: na prática, um estado que aderir à renegociação e cumprir as quatro cláusulas teria sua dívida corrigida apenas pela inflação do período, sem aumento real.

Fonte da Máteria: g1.globo.com