Pesquisar
Close this search box.
Notícias

Reforma tributária: deputados propõem ampliar, para até R$ 150 mil, isenção para compra de carros por pessoas com deficiência

Parecer do grupo de trabalho mantém isenção de impostos para compra de carros novos por taxistas. Texto ainda precisa ser votado pelo Congresso e pode sofrer mais mudanças. O relatório divulgado pelo grupo de trabalho da Câmara que discute a regulamentação da reforma tributária prevê um novo teto de isenção de impostos para a compra de carros por pessoas com deficiência (PCDs).
O parecer divulgado nesta quinta-feira (4) estabelece que os PCDs terão direito à isenção dos dois novos impostos criados pela reforma — IBS e CBS — em veículos de até R$ 150 mil.
A isenção será aplicada a até R$ 70 mil do preço total do automóvel.
A proposta discutida pela Câmara regula o funcionamento e as aplicações dos diversos mecanismos introduzidos pela reforma tributária.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), prevê levar o texto à votação do plenário da Casa já na próxima semana — antes do início do recesso parlamentar, programado para 18 de julho.
Após a análise da Câmara, o texto ainda terá de ser submetido à votação do Senado. Somente depois disso, poderá ser enviado à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Em Ponto entrevista: Bernard Appy sobre Reforma Tributária
Como ficou a proposta
Originalmente, a proposta encaminhada pelo governo ao Congresso estabelecia R$ 120 mil como teto para isenção de impostos na compra de carros por PCDs.
De acordo com o texto, a isenção valerá para a compra de carros de passageiros de fabricação nacional. O teto não inclui os custos de adaptação do veículo.
O benefício será concedido a partir de apresentação de um laudo de avaliação e para pessoas com:
deficiência física, visual ou auditiva
deficiência mental severa ou profunda
transtorno do espectro autista
Pelas regras atualmente em vigor, há isenção de IPI para automóveis adquiridos por PCDs de até R$ 200 mil. No caso do ICMS, o teto é de R$ 120 mil.
O IPI e o ICMS deixarão de existir com a reforma tributária.. Eles darão lugar à CBS e ao IBS:
Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): tributo de competência federal que unifica PIS, Cofins e IPI
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): unificação do ICMS (estadual) e o ISS (municipal), que terá gestão compartilhada entre estados e municípios
O texto prevê que o valor do teto será atualizado anualmente, com base na variação do preço médio dos automóveis novos na Tabela Fipe.
Táxis ecológicos
Além da isenção para pessoas com deficiência, o texto também garante isenção — como já prevê a legislação em vigor — a taxistas.
Para eles, a alíquota zero do IBS e do CBS valerá na compra de carros novos:
elétricos
com motor 2.0 que sejam flex ou movidos a combustíveis renováveis.

Fonte da Máteria: g1.globo.com