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STF retoma julgamento que discute índice de correção do FGTS; entenda

Supremo analisa uma ação do partido Solidariedade apresentada em 2014, que questiona o modelo atual de reajuste dos valores depositados no fundo. O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (11) o julgamento de uma ação que discute o índice de correção dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A análise recomeçou com o voto do ministro Cristiano Zanin, que, em novembro do ano passado, pediu mais prazo para avaliar a questão.
A Corte analisa uma ação do partido Solidariedade apresentada em 2014, que questiona o modelo atual de reajuste dos valores depositados no fundo (entenda mais abaixo).
Julgamento sobre correção do FGTS dever ser retomado pelo STF
O ministro Cristiano Zanin abriu divergência e votou pela rejeição da ação.
Para ele, não cabe ao Judiciário interferir no índice de correção sob risco de flertar com a indexação da economia.
“Deve prevalecer a jurisprudência do STF no sentido da impossibilidade do Poder Judiciário afastar critério de correção monetária escolhido pelo legislador com base em razões de ordem econômica e monetária”, disse.
Segundo o ministro, o FGTS é direito social que deve se considerado em sua inteireza, com os privilégios e limitações de sua natureza multifacetada, e não como uma espécie de investimento do trabalhador.
Função social
Flávio Dino votou para que o Supremo determine a correção pela TR + 3% ao ano garantindo no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA). Esse modelo segue o acordo fechado pelo governo com parte das centrais sindicais.
Segundo Dino, a Corte precisa garantir que o FGTS cumpra sua função social. Para o ministro, essa questão justifica a diferença entre índice de correção do imposto e do mercado.
O ministro Alexandre de Moraes também votou pela rejeição da ação. Ele argumentou que o tributo não foi criado como uma aplicação financeira e uma mudança no índice poderia impactar o sistema de financiamento da casa própria.
“O FGTS é um direito social, mas não de natureza patrimonial, tem natureza institucional que tem finalidade individual, remuneração e social, finalidade social importantíssima. Vários trabalhadores passariam a não ter direito aos financiamentos habitacionais. É uma estrutura complexa para que eventualmente haja alteração que acabe e acabará prejudicando essa segunda finalidade do FGTS”.
O ministro Edson Fachin votou com o relator. O magistrado entendeu que a remuneração das contas a patamares inferiores ao da poupança viola a Constituição.
“Esses depósitos saldos devem ser adequadamente corrigidos, não me parece seja possível cometer essa grave injustiça com os saldos que estão à conta dos trabalhadores brasileiros”, disse.
Fachin também defendeu que deve se levar em conta possíveis impactos das decisões, mas é preciso tomar cuidado com dados muitas vezes apresentados para impressionar.
“Meu voto homenageia a contribuição de inúmeros cálculos. É possível e necessário ter essa consideração do impacto das decisões, nada obstante a consequência não deve ser necessariamente uma premissa da decisão, ela deve iluminar a decisão. Não pode condicionar a decisão. Até porque, em matérias como essas , muitas vezes os cálculos vem de certo modo bastante abundantes para expressar a realidade e outras vezes para causar a devida impressão”.
Cálculo do FGTS
No formato de hoje, a remuneração é feita com base na chamada Taxa Referencial (TR) – um tipo de taxa de juros criada na década de 1990, que é usada como parâmetro para algumas aplicações financeiras.
Pelas regras em vigor, o FGTS tem um rendimento igual ao valor da TR mais 3% ao ano. A TR atualmente está em 0,32% ao mês, mas o índice pode mudar, pois é formado por uma série de variáveis. Já a poupança atualmente tem remuneração de 0,6% ao mês.
Relator da ação, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, defende que a remuneração do fundo não pode ser inferior à da caderneta de poupança, e sugeriu duas regras:
depósitos que já existem: distribuição da totalidade dos lucros do FGTS pelos correntistas – o que o governo faz atualmente por iniciativa própria passa a ser obrigatório;
a partir de 2025: os novos depósitos serão remunerados pela taxa de correção da poupança.
O voto do ministro foi seguido por Nunes Marques e André Mendonça.
O governo federal propôs que o governo fixe o IPCA, índice oficial de inflação, como referência para a correção dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O sistema valeria só para depósitos realizados após a decisão da Corte.
A Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que uma “remuneração mais elevada teria o efeito de beneficiar as contas com maiores saldos, não promovendo a justiça social a que se propõe pelo Fundo”.

Fonte da Máteria: g1.globo.com