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Tributária: proposta cria comitê para gerir imposto estadual sobre o consumo e coordenar fiscalização


O governo federal custeará, por meio de operação de crédito, as despesas necessárias à instalação do Comitê Gestor de 2025 a 2028, no montante de até R$ 3,8 bilhões. Arte IVA – reforma tributária
Reprodução/Bom Dia Brasil
O governo e os estados da federação propuseram nesta terça-feira (4) a criação de um Comitê Gestor para administrar e fiscalizar o imposto sobre o consumo de estados e municípios, chamado de IBS.
A proposta consta do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo, emenda constitucional promulgada pelo Congresso Nacional no fim do ano passado.
O primeiro projeto de regulamentação, que tratou de propostas para a cesta básica, para o “cashback” à população de baixa renda e sobre o imposto do pecado, foi enviado em abril deste ano ao Legislativo.
De acordo com a segunda proposta, que foi apresentada nesta terça, a União vai arcar, até 2028, com as despesas para criação e manutenção do Comitê Gestor, que se chamará CG-IBS.
“A União custeará, por meio de operação de crédito, as despesas necessárias à instalação do CG-IBS de 2025 a 2028 no montante de até R$ 3,8 bilhões”, diz a proposta.
Conforme o texto, o valor gasto, corrigido pela taxa Selic, será devolvido pelos estados e municípios à União em 20 parcelas a partir de junho de 2029.
Entre as atribuições desse comitê, estão:
a definição de as diretrizes sobre esses tributos
a coordenação da atuação, de forma integrada, das administrações tributárias e das procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
Pela proposta, havendo dois ou mais entes federativos interessados no desenvolvimento de atividades concomitantes de fiscalização, o procedimento será realizado de forma conjunta e integrada.
Segundo o Ministério da Fazenda, eventual divergência acerca da interpretação, apuração da base de cálculo ou enquadramento dos fatos geradores, por ocasião da fiscalização, será tratada em procedimento a ser disciplinado pelo Comitê Gestor.
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Composição do colegiado
Conforme o projeto, o comitê será composto por:
27 membros, representando cada estado e o Distrito Federal, indicados pelo chefe do Poder Executivo estadual e distrital
27 membros, representando o conjunto dos municípios e do DF, indicados pelos chefes dos Poderes Executivos municipais e distrital
Os membros serão nomeados para o exercício da função pelo prazo de quatro anos
A aprovação das deliberações requer, cumulativamente, os votos:
da maioria absoluta de seus representantes; e
de representantes de estados e do Distrito Federal que correspondam a mais de 50% (cinquenta por cento) da população do País; e
em relação ao conjunto dos Municípios e do Distrito Federal: da maioria absoluta de seus representantes.
A fiscalização contábil, operacional e patrimonial do Comitê Gestor será exercida pelo Tribunal de Contas do Estado ou do Município competente para apreciar as contas do ente federativo de origem do Presidente do CG-IBS.
“O CG-IBS sujeita-se à fiscalização pelo TCU exclusivamente em relação aos recursos objeto do financiamento da União destinado à instalação do órgão, até o seu integral ressarcimento”, diz a proposta.

Fonte da Máteria: g1.globo.com